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Ação rescisória por violação de norma constitucional segundo o STF

Foto do escritor: Felipe ScalabrinFelipe Scalabrin

Atualizado: 30 de abr. de 2022

A ação rescisória permite a desconstituição de decisão transitada em julgado quando presente alguma das hipóteses legalmente estabelecidas. Dentre elas, a rescisão fundada em manifesta violação de norma jurídica traz polêmica discussão acadêmica e jurisprudencial. O presente texto busca identificar o entendimento atual e majoritário do Supremo Tribunal Federal sobre o cabimento da ação rescisória por manifesta violação de norma constitucional. Para tanto, o texto promove uma breve pesquisa das categorias jurídicas relevantes, com a utilização do método dedutivo e dialético. Na sequência, é feita uma ampla revisão do repertório jurisprudencial do tema sob enfoque.


Sumário: 1 Introdução; 2 Ação rescisória e segurança jurídica; 3 Ação rescisória por violação manifesta de norma jurídica; 4 Violação de norma constitucional segundo o Supremo; 4.1 Primeiro momento: nascimento da Súmula n. º 343 do STF; 2.2 Segundo momento: mitigação da Súmula n.º 343 do STF; 4.3 Terceiro momento: reafirmação da Súmula n. º 343 do STF; 4.4 Quarto momento: nova mitigação da Súmula n.º 343 do STF; 4.5 Momento atual: não cabe ação rescisória de matéria controvertida no Supremo; 5 Considerações conclusivas; 6 Referências bibliográficas.


Acesse o rascunho aqui.


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© 2022 por Felipe Scalabrin

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