Resumo: o presente artigo busca promover uma análise inicial do Decreto n.º 3.048/99 com as mudanças decorrentes do Decreto n.º 10410/2020 e que atualizou o Regulamento da Previdência Social (RPS). Através de comparativos entre as leis anteriores e a jurisprudência, o texto se dedica especialmente às alternações nos benefícios previdenciários.
Palavras-chave: Direito Previdenciário. Poder Regulamentar. Decreto n.º 3.048/99. Decreto n.º 10.410/20. Benefícios previdenciários.
Sumário: 1 Considerações iniciais; 2 Alterações quanto aos beneficiários; 2.1 Categorias de segurados; 2.2 Manutenção e perda da qualidade de segurado (período de graça); 2.3 Dependentes e união estável; 2.4 Inscrição e cadastro dos beneficiários (CNIS); 3 Alterações quanto aos benefícios em geral; 3.1 Tempo de contribuição; 3.2 Carência; 3.3 Cálculo dos benefícios; 4 Alterações quanto aos benefícios em espécie; 4.1 Aposentadoria por incapacidade permanente; 4.2 Aposentadoria programada; 4.3 Aposentadoria por idade rural; 4.4 Aposentadoria especial; 4.4-B Aposentadoria do segurado com deficiência; 4.5 Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença); 4.6 Salário-família; 4.7 Salário-maternidade; 4.8 Auxílio-acidente; 4.9 Pensão por morte; 4.10 Auxílio-reclusão; 5 Outras alterações relevantes; 6 Considerações finais.
1 Considerações iniciais
A Emenda Constitucional n.º 103/19 promoveu dramáticas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, já antes afetado pela recente Lei n.º 13.846/19 e por sucessivas outras leis que reduziram a proteção previdenciária como um todo. Com vigência iniciada em 13/11/2019, a Reforma da Previdência trouxe muitos questionamentos, em verdadeira fragilização da segurança jurídica para as prestações previdenciárias subsequentes. Não bastasse isso, a precarização do atendimento à população, com injustificável demora no exame dos requerimentos administrativos, ocasionou ainda maior sensação de que o pior está por vir.
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